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Defesa de Lulinha pede arquivamento do inquérito contra filho Presidente Lula.
Advogado Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas, afirma que o esperado é o arquivamento do inquérito
Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, o que deveria ser pedido neste momento é o arquivamento do inquérito:
“Não há motivo algum, absolutamente nenhum motivo que pudesse justificar nem ao menos a quebra de sigilo, que dirá uma prisão.
A quebra de sigilo acabou servindo como uma espécie de certificado de idoneidade. Ficou comprovado que ele não tem relação direta ou indireta com nenhum dos fatos que estão sendo apurados no bojo da CPMI do INSS. Nenhuma relação, absolutamente nenhuma relação. Portanto, o que se espera não é o pedido de prisão, mas o pedido de arquivamento do inquérito.”
Nada ilegal: Quebra de sigilo de Lulinha não revela depósitos do Careca do INSS
Após meses de uma agitação histérica alimentada por toneladas de fake news e um espetáculo de suspeições infundadas, os dados reais finalmente soterraram a narrativa do escândalo cíclico e permanente de uma das figuras mais perseguidas da história política do Brasil. A quebra do sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), aprovada pela CPMI do INSS, resultou num desfecho já conhecido em outros episódios da última década e meia: rigorosamente nada foi encontrado.
Os números, que serviram de munição para o alarmismo da oposição, mostram-se, sob a luz dos fatos, apenas uma chancela de regularidade. Entre janeiro de 2022 e janeiro de 2025, a movimentação de R$ 19,5 milhões, composta por R$ 9,774 milhões em créditos e R$ 9,758 milhões em débitos, reflete a dinâmica natural de suas empresas, a LLF Tech Participações e a G4 Entretenimento e Tecnologia. Mais do que isso, a investigação fulminou a tese central da acusação: não existe um único centavo recebido de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. A tentativa de ligar o filho do presidente da República a desvios na previdência social revelou-se um vazio jurídico e ético, expondo a ausência gritante de elementos que sustentassem a quebra de sigilo.



































