BLOG MÁRCIO ADRIANO NEWS

domingo, 1 de outubro de 2023

A FONTE DA INFORMAÇÃO SITE TRIBUNA DO NORTE DE APUCARANA :

 https://tnonline.uol.com.br/noticias/vale-do-ivai/justica-de-ivaipora-mantem-cassacao-da-vereadora-getrudes-bernardy-797511?d=1

Justiça de Ivaiporã mantém cassação da vereadora Getrudes Bernardy

Mesmo com a decisão, ela deve continuar no mandato, já que cabe recurso da decisão 


Vereadora Gertrudes Bernardy
Icone CameraFoto por TN Online/Arquivo
Vereadora Gertrudes Bernardy
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.09.2023, 17:04:37 Editado em 30.09.2023, 19:00:52

A vereadora de Ivaiporã , Gertrudes Bernardy (MDB), cassada em 2022 pela Câmara de Vereadores por conta de uma comemoração de aniversário durante o período da pandemia e depois reconduzida ao cargo por liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), corre o risco novamente de perder o cargo.

Nesta sexta-feira (29), o juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro, emitiu sentença sobre uma ação declaratória que reconduziu a vereadora ao cargo. Na nova decisão, o magistrado considerou irregular a retomada do cargo pela vereadora.

“A intervenção judicial só se justifica se evidenciada, de plano e sem rebuços, a existência de violação à Constituição Federal ou à lei, o que não é o caso dos autos”, declarou na sentença, acrescentando que “a decisão de cassação da autora é válida e eficaz, eis que o processo de cassação foi devidamente instruído com provas hábeis a comprovar o fato imputado à investigada, bem como lhe foi assegurada o exercício do contraditório e ampla defesa”. Com essa decisão, permanece válida a cassação da vereadora Gertrudes Bernardy. A decisão do juiz também determinou que as custas, despesas e honorários advocatícios devem ser pagos pela vereadora. Mesmo com a decisão, ela deve continuar no mandato, já que a decisão cabe recurso.

Segundo Leandro Coelho, advogado de Gertrudes, a sentença foi juntada no processo na sexta-feira ao final do expediente forense. “Tomamos conhecimento apenas nesta manhã (sábado, dia 30). Portanto, o que posso dizer no momento é que assim como a decisão desse juiz que negou a liminar que pedia a recondução da vereadora ao exercício de seu mandato logo após a cassação, a sentença seguiu na mesma linha, sendo considerada por nós da defesa uma sentença extremamente injusta, para não dizer um absurdo, levando em conta as evidentes ilegalidades que restara provadas”. Coelho disse ainda que a sentença vai contra a posição do Ministério Público (MP), que se manifestou na ação pela nulidade da sessão de julgamento e do Tribunal de Justiça do Paraná, “que já havia manifestado entendimento em sede de recurso de agravo de instrumento, reconhecendo ilegalidades no processo de cassação, reformando a decisão do juízo de Ivaiporã e determinando a recondução da vereadora às suas atividades”.

O advogado adianta que buscará reforma da sentença por meio de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná “e acreditamos piamente que esta injusta e absurda sentença será revertida."

Por fim, o advogado esclarece que não há riscos de a vereadora ser afastada do cargo, pois a sentença não possui efeitos enquanto estiver sendo discutida em grau de recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário