OPINIÃO BLOG MÁRCIO ADRIANO NEWS :
SOBRE AS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES NO ESTADO DO PARANÁ E NO BRASIL.
NÃO EXISTE NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BÁSICA A (LDB) E NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 A QUESTÃO SOBRE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, ISSO NÃO EXISTE NA LEI; E SE ESSE MODELO NÃO EXISTE NA LEI, É ILEGAL.
EU, MÁRCIO ADRIANO; FALO ISSO; PORQUE EU FIZ O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO EDUCACIONAL; E "NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NA LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE 1996) A REFERÊNCIA DE ESCOLA CÍVICO-MILITAR E SE NÃO EXISTE NA LEI É ILEGAL", É SIMPLES ASSIM; ISSO CABE UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, E QUALQUER ADVOGADO, BEM INFORMADO; SABE QUE EU ESTOU DIZENDO A VERDADE, ESSAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES NO ESTADO DO PARANÁ, SÃO ILEGAIS; PORQUE NÃO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NEM NA LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
NÃO É UMA QUESTÃO DE DIREITA, ESQUERDA OU CENTRO, OU SEJA; NÃO É UMA QUESTÃO POLÍTICA, É UMA QUESTÃO COSNTITUCIONALISTA, E DE CONSTITUIÇÃO, NÃO ESTÁ NA LEI, SE NÃO ESTÁ NA LEI, É ILEGAL; E PONTO FINAL.
O GOVERNANTE, DEVE SEGUIR AS LEIS DA DEMOCRACIA; QUE É O REGIME QUE GOVERNA O POVO BRASILEIRO.
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