Entenda o julgamento histórico do STF que derrubou a interpretação golpista do artigo 142 da Constituição Federal
Corte formou maioria contra o "poder moderador" das Forças Armadas com o voto do decano Gilmar Mendes
Por José Higídio, do Conjur – Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Esse entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas.
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