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terça-feira, 2 de abril de 2024

A FONTE DA INFORMAÇÃO SITE BRASIL 247.COM :

 https://www.brasil247.com/brasil/entenda-o-julgamento-historico-do-stf-que-derrubou-a-interpretacao-golpista-do-artigo-142-da-constituicao-federal

Entenda o julgamento histórico do STF que derrubou a interpretação golpista do artigo 142 da Constituição Federal

Corte formou maioria contra o "poder moderador" das Forças Armadas com o voto do decano Gilmar Mendes 


Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Por José Higídio, do Conjur – Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Esse entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas.

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