Programa escolas-civico Militares é inconstitucional afirma Advocacia Geral da União.
Segundo a AGU, a competência para tratar de diretrizes e bases da educação é da União, não de um estado individual. O programa em questão permite que o governo paulista estabeleça o modelo cívico-militar de ensino em unidades da rede pública estadual e municipal, sendo gerenciado em parceria entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Segurança Pública.
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