Presidente Lula estabelece e constitui frete mínimo para caminhoneiros através de medida provisória.
O coração da nova regra está no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Sem esse código, a contratação irregular simplesmente não sai do papel. Na prática, o governo criou uma trava na origem para impedir que o descumprimento da tabela vire rotina de mercado. O CIOT também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), abrindo caminho para fiscalização automatizada e cruzamento de dados com Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
A caneta veio pesada. A MP prevê multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular para contratantes, suspensão do direito de contratar novos fretes e multa específica de R$ 10,5 mil para operação sem CIOT. No caso de transportadores reincidentes, com mais de três autuações em seis meses, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso de cinco a 30 dias. Se houver reincidência após decisão administrativa definitiva, a punição sobe para 15 a 45 dias. Numa nova reincidência em até 12 meses, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuar por até dois anos.
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