quinta-feira, 25 de julho de 2019

"Não vejo ainda qualquer reflexo para ele [Greenwald], porque ele não é obrigado a saber como as pessoas obtiveram essas mensagens ainda que elas tenham uma aparência de ilegalidade, em decorrência da proteção constitucional ao sigilo da fonte”, avalia o advogado criminalista Jovacy Peter Filho. “Não fosse assim, se alguém tivesse, por exemplo, tirado uma foto de um crime, como alguém entrando em uma casa de forma irregular, e essa foto chegasse à imprensa, ela não poderia publicar, porque não sabe como foi obtida a imagem”, explica. “O sigilo de fonte protege os jornalistas de serem obrigados a revelar as suas fontes”, explica, falando em tese, o procurador da República Ailton Benedito, considerado expoente do movimento conservador dentro da instituição. “Mas o sigilo da fonte não protege a investigação de crimes praticados pelas fontes jornalísticas”, ressalva Benedito. Isso significa que o sigilo da fonte não é uma imunidade contra a investigação de eventuais crimes cometidos por fontes de jornalistas, procedimentos que podem começar e prosseguir como um inquérito convencional. É possível até que, no curso do inquérito, venha a ficar demonstrado que fontes e jornalistas estejam implicados no mesmo crime. Nesse caso, a proteção ao sigilo das fontes não se confunde com licença para participar de crimes. “Qualquer pessoa que tenha algum envolvimento nos crimes praticados por hackers pode ser alcançada, nos termos do artigo 29 do Código Penal, inclusive se for jornalista”, diz Benedito. O artigo 29 do Código Penal, que regula a participação e a coautoria dos delitos, diz que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

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