domingo, 8 de setembro de 2019
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reverteu decisão proferida pela Primeira Câmara em novembro do ano passado e julgou regular com ressalva a prestação de contas de transferência celebrada entre o Município de Jardim Alegre (Região Central) e a Secretaria do Estado da Educação. O convênio, assinado em 2011, tinha como objeto o financiamento do transporte escolar, no valor de R$ 31.648,00. O motivo da desaprovação tinha sido a falta de comprovação do saldo do convênio, no valor de R$ 10.881,51. Porém, em nova análise dos autos, a Diretoria de Análise de Transferências relatou que as petições recursais e os documentos apresentados pela gestora foram suficientes para regularizar a situação. Permaneceu, outrossim, a ressalva, por força da Uniformização de Jurisprudência nº 8 do TCE. Ela determina que, no caso de o saneamento da irregularidade acontecer entre os julgamentos de primeiro e segundo graus - fato ocorrido no caso da transferência a Jardim Alegre - as contas sejam julgadas "regulares com ressalvas". Serviço: Processo nº: 902814/13 Acórdão nº: 3463/14 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Município de Jardim Alegre Interessado: Neuza Pessuti Franciscone e outros Relator: Conselheiro Nestor Baptista Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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