sexta-feira, 28 de junho de 2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada em relação ao Município de Faxinal para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do órgão de controle externo em Relatório de Inspeção. O motivo foram irregularidades na contratação de sete empresas para prestar serviços na área de saúde, realizada em 2014. Além da terceirização indevida de serviço público, duas dessas empresas tinham como proprietários médicos que eram funcionários efetivos do município. O ex-prefeito Adilson José Silva Lino (gestões 2013-2016) recebeu uma multa devido às contratações irregulares. O então procurador jurídico, Kleber Stocco; o pregoeiro, Ricardo Siqueira de Luccas; e os servidores Rita Efigênia de Jesus Braz e Vitor Cézar Jorge Medeiros – membro da equipe de apoio – receberam uma multa cada, em razão do descumprimento do artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações (8.666/93) e da jurisprudência do TCE-PR, segundo as quais servidores não podem participar direta ou indiretamente da licitação, execução de obra, serviço e do fornecimento de bens contratos pelo órgão público em que atuam. O contrato, no valor de R$ 1.858.270,20, foi dividido em nove lotes, e tinha por objetivo a contratação de empresas para a prestação de serviços de plantão e consultas, exames de ultrassom e endoscopia, cirurgias cesárea, de laqueadura e vasectomia, auditoria por laudos, epidemiologia, direção clínica e direção técnica junto ao Hospital Municipal e ao programa Saúde da Família em Faxinal. Além da contratação irregular de empresas cujos donos eram servidores públicos – verificada em dois dos sete contratos –, a inspeção do TCE-PR apontou, em todas as contratações, a terceirização indevida do serviço público de saúde. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também se posicionou pela procedência, com aplicação de sanções. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. O conselheiro determinou a aplicação, ao então prefeito, Adilson José Silva Lino (PDT), da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que corresponde a R$ 4.154,00 em junho. Kleber Stocco, Ricardo Siqueira de Luccas, Rita Efigênia de Jesus Braz e Vitor Cézar Jorge Medeiros receberam a multa prevista no inciso III do mesmo artigo, cujo valor é de R$ 3.115,50 neste mês. A base para a correção das multas é a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e vale R$ 103,85 em junho. As sanções, no entanto, ficam suspensas até julgamento do Recurso de Revista impetrado pela defesa do ex-prefeito.

TCE-PR vê irregularidades na contratação de médicos em Faxinal


Sessão do pleno do Tribunal de Contas

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