sexta-feira, 28 de junho de 2019

SEGUNDO INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ JARDIM ALEGRE TEM CONTAS REPROVADAS NA GESTÃO DE MAURO ORIANI A FONTE DA INFORMAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ : A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de Jardim Alegre, região central do Estado, no exercício de 2005/2007. O Convênio 015/2005, firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 34.650,00, se destinava à compra de equipamentos de informática para implantação de um Centro de Referência no município. De acordo com a Diretoria de Análise de Transferências, unidade técnica que analisou o Processo nº 267633/06, o município não apresentou o Termo de Cumprimento dos Objetivos, não justificou a não utilização de toda a verba do convênio e entregou a prestação de contas com 441 dias de atraso. O relator, auditor Jaime Tadeu Lechinski, no voto pela irregularidade das contas de transferência, destacou que "como ocorreu o dispêndio de recursos no montante de R$ 20.788,30 e não há nenhum esclarecimento sobre a adequação desta despesa aos objetivos da transferência, deve-se presumir que houve desvio de finalidade". Multas e devolução Por unanimidade, os conselheiros que integram a Segunda Câmara votaram pela irregularidade da prestação de contas de transferência. O ex-prefeito Mauro Oriani, gestor à época, recebeu multa prevista no Artigo 87, inciso V, alínea "b" da Lei Complementar 113/2005 no valor de R$ 2.763,70. E, solidariamente com o município de Jardim Alegre, terá de devolver parcialmente os recursos repassados no valor de R$ 20.788,30. O prefeito José Martins de Oliveira, responsável pela entrega da prestação de contas, também recebeu duas multas pelo atraso e pelo não cumprimento de solicitações do TCE. A primeira prevista no Artigo 87, inciso I, alínea "b", e outra com base no Artigo 87, inciso IV, alínea "a", ambas da Lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 1.520,51. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão 905/13 no Diário Eletrônico do TCE. Serviço: Acórdão: 905/13 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas de Transferência Entidade: Município de Jardim Alegre Interessado: Mauro Oriani Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Jardim Alegre tem conta de convênio de 2005 reprovada pelo TCE

Prefeitura do município não apresentou o Termo de ...




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