Quem deve ter direito
e como deve funcionar
o auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais
Governo propôs R$ 200, mas deputados federais decidiram por valor maior.
Mães que forem chefes de família poderão receber em dobro.
Projeto ainda tem que passar no Senado.
por G1.COM :
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26)
por três meses em razão da pandemia do coronavírus.
A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber
R$ 1,2 mil.
O Congresso determinou um valor maior que o proposto
pelo Executivo, que era de R$ 200, depois de articular
com o governo. Para valer, o projeto ainda precisa ser
aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para
acontecer. Depois, seguirá para sanção do presidente
Jair Bolsonaro.
Quando começa o pagamento?
O governo federal ainda não informou a data de início
do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um
Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara,
que aumentou o valor proposto, e ainda vai precisar
ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor.
Quem tem direito?
Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a
trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica
- (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico)
- para Programas Sociais do Governo Federal
- até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média
- (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa,
- e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março
- de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do
- Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- tenham renda mensal de até meio salário mínimo por
- pessoa (R$ 522,50);
- tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135)
- por família;
- não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de
- R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro
dos demais critérios,
poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no
CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas
cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar
na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que
não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração
em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa
declaração será feita.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por
substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial,
se o último for mais vantajoso.
Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se
a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de
pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
Como pedir o benefício?
Já é possível se inscrever?
Ainda não. O projeto de lei não informa como os
trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício
e nem a partir de quando.
Quando o benefício foi anunciado (então de R$ 200),
o governo informou que o pagamento seria automático
para os inscritos no CadÚnico que se enquadrassem no
programa, mas isso ainda não foi confirmado.
De que forma será feito o pagamento?
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães,
afirmou que pretende fazer os pagamentos não só em
Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado
um calendário para o pagamento do benefício, para evitar
um número muito grande de pessoas nas agências de uma
só vez. Mais informações devem ser divulgadas nos próximos
dias.
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