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sábado, 17 de outubro de 2020

A FONTE DA INFORMAÇÃO GLOBO ESPORTES.COM :

 

Por Lucas Ferraz — Especial para o ge, Roma, Itália


A sentença da Justiça italiana que condenou Robinho e um amigo em

 primeira instância a nove anos de prisão por violência sexual de grupo

 contra uma jovem de origem albanesa mostra que as interceptações

 telefônicas realizadas contra os envolvidos ao longo da investigação

 foram cruciais para o veredito.

No início da noite desta sexta-feira, a diretoria do Santos e o próprio 

Robinho anunciaram a suspensão do contrato que ele assinou

 com o clube no último fim de semana.

A decisão do Tribunal de Milão, de novembro de 2017, ainda não

 é definitiva e foi contestada pelas defesas do jogador do Santos

 e de Ricardo Falco, o outro acusado brasileiro no crime. 

Os advogados dos dois apresentaram recurso.

A Corte de Apelo de Milão vai iniciar a análise do processo, em segunda instância, no dia 10 de dezembro.

Capa da sentença de Robinho — Foto: Reprodução

Capa da sentença de Robinho — Foto: Reprodução


O caso aconteceu numa boate de Milão chamada Sio Café 

na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Além de Robinho e Falco, 

outros quatro brasileiros teriam participado do ato classificado 

pela Procuradoria de Milão como 

violência sexual. Como esses quatro deixaram a Itália no decorrer da investigação, 

eles estão sendo processados num procedimento à parte, disse ao ge

 o advogado Jacopo Gnocchi, que representa a vítima.

Robinho e Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas

 reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter

 relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica” 

(veja a íntegra do artigo no final do texto).

Ao ser interrogado, em abril de 2014, Robinho negou a acusação. 

Ele admitiu que manteve relação sexual com a vítima - 

mas disse que foi uma relação consensual de sexo oral - e sem outros envolvidos. No caso de Ricardo Falco, a perícia realizada 

por determinação da Justiça identificou

 a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.

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