Carne Fraca: Sete réus são condenados pela Justiça Federal em Curitiba
Jorge de Sousa
Sete réus acusados no âmbito da Operação Carne Fraca foram condenados pela Justiça Federal no Paraná nesta quarta-feira (29).
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira,
da 14ª Vara Federal de Curitiba, que ainda absolveu outros cinco réus
acusados na ação.
Entre os sentenciados estão o ex-superintendente do Mapa (Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) no Paraná, Daniel Gonçalves
Filho, e a chefe do Dipoa (Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal), Maria do Rocio Nascimento.
Ambos eram líderes do esquema criminoso investigados pela Operação
Carne Fraca que coagia empresários do setor frigorífico a pagarem
propinas para terem seus produtos liberados pelos fiscais federais
agropecuários para comercialização.
A sentença de Rachid de Oliveira ainda prevê a perda dos cargos
públicos de Celso Dittert de Camargo, Daniel Gonçalves Filho, Luiz
Carlos Zanon Júnior, Maria do Rocio Nascimento e Renato Menon.
“Descortinou-se uma via de mão dupla, em que os empresários pagavam
propinas aos servidores públicos em troca de uma fiscalização mais
branda e da expedição de certificados sanitários internacionais sem
prévio e efetivo acompanhamento dos carregamentos destinados à
exportação”, reforçou o magistrado na sentença.
Confira abaixo as sentenças dos acusados na ação julgada da Operação Carne Fraca nesta quarta-feira:
Daniel Gonçalves Filho: 11 anos e 3 meses de prisão em regime
fechado, além do pagamento de 396 dias-multa (3/4 do atual valor do
salário mínimo) pelos crimes de organização criminosa e corrupção
passiva;
Celso Dittert de Camargo (fiscal federal agropecuário à época):
3 anos e 6 meses de prisão, que serão convertidas em prestação de
serviços sociais, além do pagamento de 396 dias-multa (1/3 do atual
valor do salário mínimo) pelo crime de concussão;
Flávio Evers Cassou (um dos delatores do processo, médico veterinário
e funcionário da Seara): 5 anos e 3 meses de prisão em regime
semi-aberto e o pagamento de 168 dias-multa (1/3 do atual valor do
salário mínimo) pelo crime de organização criminosa. Com o acordo de
leniência estabelecido entre a Seara e a Justiça Federal, a pena de
Cassou cairá pela metade;
Luiz Carlos Zanon Júnior (ex-auditor fiscal da Ultra de Londrina): 5
anos e 3 meses de prisão em regime semi-aberto e o pagamento de
168 dias-multa (3/4 do atual valor do salário mínimo) pelo crime de
organização criminosa;
Maria do Rocio Nascimento: 6 anos e 3 meses de prisão em regime
semi-aberto e o pagamento de 238 dias-multa (3/4 do atual valor do
salário mínimo) pelo crime de organização criminosa; Devido a acordo de
leniência entre a ré e a Justiça Federal, a pena de Rocio Nascimento
cairá pela metade;
Paulo Rogério Sposito (empresário do setor de frigoríficos): 3 anos e
3 meses de prisão em regime semi-aberto, que serão convertidas em
prestação de serviços sociais, além do pagamento de 54 dias-multa (2/3
do atual valor do salário mínimo) pelo crime de corrupção passiva;
Renato Menon (fiscal federal agropecuário à época): 3 anos e 6 meses
de prisão em regime semi-aberto, que serão convertidas em prestação de
serviços sociais, além do pagamento de 136 dias-multa (2/3 do atual
valor do salário mínimo) pelo crime de corrupção concussão;
Já os réus Carlos César, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Josenei Manoel
Pinto, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro e Tarcísio Almeida de Freitas
foram absolvidos das acusações.
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