MINISTÉRIO PÚBLICO
recomenda suspensão
de cobrança da taxa de lixo
em
Capitão Leônidas Marques.
Promotoria diz que há prática de venda casada porque uma lei municipal
vincula a cobrança ao consumo de água dos moradores.
Por RPC Cascavel
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recomendou que a Prefeitura de Capitão Leônidas Marques, no oeste do estado, suspenda imediatamente a cobrança da taxa de lixo na cidade.
A justificativa, segundo a promotoria, é a lei municipal que vinculou
a cobrança a taxa ao consumo de água dos moradores. Isso,
conforme o MP-PR, representa venda casada, que é uma prática ilegal e considerada abusiva pela legislação que trata dos direitos do consumidor.
Além da suspensão imediata da taxa e a anulação de cobranças já feitas,
o MP-PR recomenda ainda que o prefeito encaminhe
projeto de lei à Câmara para que seja feita a desvinculação.
Já a Sanepar, não poderá lançar nas próximas faturas de água os valores referentes à taxa de coleta de lixo até que a prefeitura
atenda ao recomendado pela promotoria.
A prefeitura tem 20 dias para enviar uma resposta ao MP-PR, sob pena de ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que vai se pronunciar
sobre o caso nos próximos dias.
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