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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

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Curitiba volta à bandeira laranja; veja o novo decreto da prefeitura e o que muda

Vinicius Cordeiro





A prefeitura de Curitiba publicou novo decreto na manhã desta sexta-feira (27) e adotou a bandeira laranja, que significa alerta médio durante a pandemia de covid-19, pela terceira vez. O decreto 1600/202 (veja a íntegra), que determina o fechamento de bares e cases noturnas, vale a partir de hoje e estará em vigor nos próximos sete dias.

A decisão é tomada após insistência da atual administração em manter a bandeira amarela. O primeiro nível de alerta foi prorrogado mesmo que os números já mostrassem o avanço.

Vale lembrar que o sistema da bandeira é definido através de um cálculo. São nove indicadores (seis referentes à propagação da covid e outros três relacionados à capacidade de resposta do sistema de Saúde). Alguns números, como número de casos confirmados, já eram recordes na semana passada, mas a prefeitura de Curitiba ativou 41 novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o que fez com a bandeira permanecesse amarela.

Contudo, a taxa de ocupação das UTIs da rede pública chegou a 94% nesta semana. Neste momento apenas 19 leitos, dos 334 existentes, estão livres. Para piorar, 13 deles são vagas para adultos e outras seis são para crianças. O painel da transparência do governo do Paraná aponta que quatro hospitais que atendem pelo SUS não têm mais vagas de UTI. Outros quatro hospitais privados já suspenderam o atendimento a novos pacientes por conta da alta demanda do coronavírus.

CURITIBA SOFRE COM AUMENTO RECORDE DA COVID-19

Mesmo que a bandeira laranja tenha sido adotada hoje, a prefeitura de Curitiba registra avanço dos números do coronavírus há pelo menos duas semanas. No boletim de ontem (26), foram três recordes registrados: foram 1.604 casos confirmados e 18 mortes confirmados em 24 horas.

Além disso, o número de casos ativos chegou a 12.784, ou seja, são quase 13 mil pessoas capazes de transmitir o vírus. Como Curitiba tem cerca de 2 milhões de habitantes, segundo projeções do IBGE, significa que há 6,5 casos de coronavírus para cada 1.000 habitantes.

A bandeira laranja já foi definida por decreto em duas outras ocasiões, nos dias 13 de junho e 7 de setembro. No primeiro período, ainda houve interferência do decreto da quarentena restritiva adotada pelo governo do Paraná. Já a bandeira amarela entrou em vigor nos dias 17 de agosto e 5 de setembro.

DECRETO DA BANDEIRA LARANJA: O QUE MUDA A PARTIR DE HOJE

O QUE ESTÁ PROIBIDO PELOS PRÓXIMOS 14 DIAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
  • Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.

LIMITAÇÃO DE HORÁRIO

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
  • Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
  • Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
  • É permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

ATIVIDADES QUE DEVEM OPERAR COM 50% DA CAPACIDADE

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

ATIVIDADES COM 50% DA CAPACIDADE E RESTRIÇÃO DE HORÁRIO

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.



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