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segunda-feira, 27 de abril de 2020

A FONTE DA INFORMAÇÃO TRIBUNA DO NORTE DE APUCARANA :

Prefeitura de Ivaiporã permite reabertura do comércio a partir desta segunda-feira

A prefeitura de Ivaiporã, permitiu a reabertura do comércio a partir desta segunda-feira (27). Em um novo decreto publicado no sábado (25), o governo municipal estabeleceu regras para o funcionando das lojas.
A Prefeitura levou em consideração que Ivaiporã é polo regional e oferece bens e serviços específicos nas mais diversas áreas, o que inevitavelmente acarreta a circulação da população dos municípios vizinhos.  A Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acisi) comprometeu-se no auxílio na conscientização das medidas de prevenção e higiene.   

O estabelecimentos comerciais poderão funcionar desde que cumpram medidas necessárias, conforme padrões estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde, dentre eles, disponibilizando álcool 70% em gel para os usuários.   

Os estabelecimentos deverão evitar aglomerações de clientes e usuários, gerenciando as filas a distância de 1 metro entre os clientes no exterior e 1,5 no interior. Além disso, os comércios podem funcionar em horário reduzido – desde que sejam de forma setorizada e devidamente autorizados pelo Departamento Municipal de Planejamento e Finanças, e com prévio aviso à população.

Prática esportiva    

Fica assegurada a todas as pessoas a prática esportiva, evitado o contato e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os praticantes – incluindo direcionadas por personal ou professor. No entanto, fica proibida a realização de partidas de futebol, basquetebol e outras atividades esportivas com contato físico.

Os clubes e associações recreativas poderão funcionar, para fins de prática esportiva, desde que, respeitada a distância mínima de até 1,5 metro entre os participantes.

As academias deverão observar a taxa de ocupação máxima (5m²) por usuário, efetuando, se for o caso, atendimento por agendamento e limitando o tempo de ocupação – além das medidas de higienização.

Bares

Bares poderão funcionar, desde que tomadas as cautelas previstas no Decreto 13.180 que restringe a encerramento do funcionamento às 21h00.

No entanto, fica suspenso, até segunda ordem, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: casas noturnas, pubs, lounges, boates; demais casas de eventos; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios. Os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços em geral, não incluídos neste rol, poderão funcionar – desde que obedecidas as medidas.
Fica mantida a proibição, até segunda ordem, realização de festas, churrascos e eventos de confraternização que importem em aglomeração de pessoas.

Transporte

Fica mantida a suspensão do transporte de passageiros das linhas realizadas pelo município – ônibus do transporte coletivo gratuito. O Terminal Rodoviário Municipal, e respectivamente, as empresas que prestem serviço de transporte intermunicipal de passageiros, poderão funcionar, desde que observadas as medidas de higiene e limitação de aglomeração previstas no Decreto 13.180.
As diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços serão reavaliadas na sexta-feira, dia 8 de maio, às 14h00.

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