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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

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Tribunal de Contas disponibiliza informações de Entidades — Câmara ...

Rio Branco do Ivaí: prefeito é multado em R$ 33 mil nas contas de 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central), de responsabilidade do prefeito, Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor municipal recebeu oito multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 33.067,70.
Entre as irregularidades estão o resultado deficitário de R$ 1.077.415,15 no orçamento de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). Esse déficit correspondeu a 8,38% dos recursos das fontes livres - superior ao limite de 5% tolerado pela jurisprudência do TCE-PR. Outras irregularidades foram a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência social; e a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Naquele ano, a prefeitura deixou de repassar R$ 178.321,70 ao RPPS municipal.
Os membros da Segunda Câmara da Corte também votaram pela desaprovação da PCA em razão da existência de irregularidades passível de desaprovação da gestão no Relatório do Controle Interno; da realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas que deveriam ser pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade em caixa para saná-las; e de despesas irregulares com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, gastando um montante superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.
Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram três itens na PCA: o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2016; o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal  (SIM-AM) do Tribunal; e a regularização de impropriedade na fase de instrução do processo.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
As sanções aplicadas a Gerôncio Rosa estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 310 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 126/20 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 30 de junho.
No dia 1º de julho, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Gerôncio José Carneiro Rosa. O prazo para o pagamento integral dos R$ 33.067,70, ou a primeira de até 24 parcelas, é o dia 11 de agosto. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processo :
  241707/17
Acórdão de Parecer Prévio nº:
  126/20 - Segunda Câmara
Assunto:
  Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:
  Município de Rio Branco do Ivaí
Interessado:
  Gerôncio José Carneiro Rosa
Relator:
  Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

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